Lei da terceirização não é clara e gera insegurança jurídica

18 de abril de 2017 | Por: Edgar Herzmann



Entrou em vigor recentemente a Lei 13.429/2017, que trata das relações de trabalho nos casos de prestação de serviços a terceiros e trabalho temporário.

A pretensão do legislador e do Presidente Michel Temer era legalizar a terceirização de qualquer atividade de uma empresa, seja ela fim ou meio. Ocorre que o objetivo não foi alcançado, pois a referida lei não é clara quanto à permissão para terceirizar a atividade-fim da empresa.

O que a nova lei fez foi regulamentar uma prática já existente, qual seja, a terceirização da atividade-meio, visto que em nenhuma parte do texto legal consta que a atividade-fim poderá ser terceirizada.

Já no tocante ao trabalho temporário, a lei foi clara e expressa ao afirmar que o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. Ao passo que no ponto em que se refere à terceirização, a lei apenas dispõe sobre quem pode ser a empresa prestadora de serviços, quem deve contratar e remunerar o trabalhador terceirizado, responsabiliza o tomador dos serviços de forma subsidiária, dentre outros pontos, omitindo-se, no entanto, quanto à possibilidade de se terceirizar de forma irrestrita.

Assim, continuamos no mesmo barco e na mesma celeuma, pois o que a Lei 13.429/2017 fez foi apenas transformar em norma legal o que a jurisprudência trabalhista já entendia, especialmente por meio da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual proíbe a terceirização da atividade-fim e responsabiliza a empresa que contrata o serviço terceirizado pelo não pagamento das verbas devidas ao trabalhador.

Há quem defenda que o texto da referida lei leva ao entendimento de que a terceirização agora é irrestrita, porém, falta clareza e com certeza abrirá muita margem para futuras discussões judiciais, inclusive com decisões considerando ilícita a terceirização da atividade-fim da empresa.

Enquanto isso o empresário segue sem saber o que fazer, no país das incertezas, sempre atirando no escuro sem segurança jurídica. Congresso, Planalto, Sindicatos, Federação das Indústrias, empresários e empregados de todo o país travaram discussões exacerbadas em face de uma lei que veio dizer o que a jurisprudência já aplica a anos.

Esperemos as cenas dos próximos capítulos, as quais ainda surpreenderão muito o cidadão brasileiro, porque em terra brasilis tudo pode acontecer!

Matéria publicada no Jornal Diário Catarinense no dia 17 de abril de 2017.